AMERIOS DIVULGA NOTA OFICIAL COM RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS.

Quarta-feira, 18 de março de 2020

Última Modificação: 28/08/2024 12:04:20 | Visualizada 2251 vezes


Ouvir matéria

Na tarde ontem dia 17 de Março de 2020, o Presidente da AMERIOS - Associação dos Munícipio de Entre Rios Sr. Marcio Juliano Marcolino, Prefeito de Brasilândia do Sul em reunião com os demais prefeitos que compõe a associação, decidiram tomar atitudes em conjunto para conter a ameaça da COVID-19 – CORONAVIRUS.

Considerando o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo Senhor Governador do Estado do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná; Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 30 de janeiro de 2020, declarando a pandemia e a emergência pública de importância internacional (ESPII); Considerando o Decreto Federal n.º 10.212/2020, a Lei Federal n.º 13.979/2020 e demais legislação pertinente:

Sugere:

- Que os 23 municípios que compõe a Região 11 da AMERIOS – Associação dos Municípios de Entre Rios do Estado do Paraná, adotem as medidas descritas no Decreto Estadual n.º 4230/2020, no sentido de expedir respectivos decretos com o intuito de, se for o caso, reconhecer a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;

- Que cancelem as aulas em escolas públicas municiais e particulares de ensino fundamental e infantil (Escolas e CMEIs) a partir do dia 20 de março de 2020 por prazo indeterminado;

- Determinem o cancelamento de todas as atividades administrativas que caracterizem aglomeração de pessoas, como reuniões, atividades de oficinas, cursos de capacitação, campeonatos, atividades de terceira idade, e toda forma de aglomeração de públicos e situações semelhantes, por período indeterminado;

- Reveja a necessidade de reprogramação de atendimento ao público, dispensa de servidores e demais ações pertinentes aos servidores públicos municipais, conforme prevê o Decreto Estadual;

- Sejam suspensos possíveis alvarás expedidos e que venham a ser requerido para eventos, tanto artístico, cultural, festas em geral, durante o período de pandemia;

- Que seja revisto o calendário de férias, licenças e demais situações de servidores públicos municipais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Defesa Civil, com a suspensão de possível concessão de férias ou reprogramação, durante o período que durar a necessidade de prevenção;

- Que intensifiquem a conscientização e adesão da população na ajuda da prevenção e na colaboração das orientações expedidas pelos órgãos de governo;

- Realizem orientações junto aos comerciantes e empresários com grande fluxo, bem como de funcionários ou clientes no sentido de estudar uma forma de diminuir ou limitar o fluxo ou a permanência de pessoas nos estabelecimentos;

- Realize conscientização dos representantes eclesiais para aderir as orientações do Decreto Estadual quanto a suspensão ou limitação de celebrações, cultos ou demais movimentos religiosos que tenham aglomeração de pessoas;

Fica criado na AMERIOS o COMITÊ DE PLANO DE CONTINÊNCIA ANTE CRISE, com a finalidade de estabelecer estratégias, acompanhamento, suporte, informações e tomadas de decisões de forma uniforme e geral das situações que venham ser necessárias. Sendo composta pelos seguintes membros representantes dos municípios:

- Marcio Juliano Marcolino, Prefeito de Brasilândia do Sul e Presidente da AMERIOS;

- Luís Carlos Borges Cardoso, Prefeito de Alto Piquiri e Presidente do CISA AMERIOS;

- Almir de Almeida, Prefeito de Perobal e Presidente do SAMU NOROESTE;

- Celso Luiz Posobom, Prefeito de Umuarama e cidade polo da AMERIOS;

- Maria Helena Bertoco Rodrigues, Prefeita de Cruzeiro do Oeste;

- Nilson Cardoso, Prefeito de Mariluz;

- Aristides Antonio de Campos, Prefeito de Iporã;

Para o fim de realizar as atividades do Comitê, fica o primeiro nomeado como coordenador, para convocar, assinar e expedir documentos necessários do Comitê. O referido Comitê terá sua vigência enquanto for necessário; Diante de eventual evolução ou retrocesso do quadro da pandemia, outros avisos ou medidas poderão ser divulgados.

Veja a Nota Oficial na integra no link abaixo.

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Segunda à Sexta-feira: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min

R. Paranaguá, 518 CEP 87830-000 Tapira - PR

Última Atualização do site:  21/11/2024 11:51:56